28-ABR-2026
Apoio às famílias com voucher bebéFoi aprovado em Assembleia de Freguesia, do dia 28 de abril, o regulamento para a aplicação do voucher bebé, que vai contemplar todas as crianças nascidas desde 1 de janeiro deste ano. Uma iniciativa deste executivo da União de Freguesias com vista a apoiar as famílias.Condições Gerais de AtribuiçãoSão condições de atribuição do cheque/voucher bebé que:a) O/s requerente/s do direito ao cheque/voucher bebe, sejam residentes na União de freguesias de Ponte da Barca, Vila Nova de Muía e Paço Vedro Magalhães, no mínimo, nos 12 meses anteriores à data do nascimento da criança;b) O/s requerente/s do direito ao cheque bebe, sejam recenseado/s na União de Freguesias de Ponte da Barca, Vila Nova de Muía e Paço Vedro Magalhães, nos seis meses anteriores à data do nascimento da criança;c) A criança se encontre registada como natural da União de freguesias de Ponte da Barca, Vila Nova de Muía e Paço Vedro Magalhães;d) A criança resida efetivamente com o/a/s requerente ou requerentes no território da União de freguesias de Ponte da Barca, Vila Nova de Muía e Paço Vedro Magalhães;e) Que o/a requerente ou requerentes do direito ao incentivo não possuam quaisquer dívidas para com a Junta de Freguesia, Finanças ou Segurança Social.Nota informativa:O valor do Cheque bebé a atribuir é de € 150,00 (cento e cinquenta euros) sendo que será pago através de voucher, a ser utilizado em aquisição de bens considerados indispensáveis ao desenvolvimento saudável e harmonioso da criança, tais como em artigos de higiene, puericultura, alimentação, vestuário, calçado em lojas de comércio tradicional aderentes ao “Cheque/Voucher bebé”, localizadas na área da união de Freguesias.Saiba mais na Sede da Junta de Freguesia.
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